A Justiça Federal negou o pedido liminar do Conselho Regional de
Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), que pleiteava não realizar a
inscrição provisória dos profissionais formados no exterior que atuarão
no estado através do programa Mais Médicos sem revalidação do diploma. A
decisão da 10ª Vara acolheu o parecer
do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), que havia se
manifestado contrário ao pedido do Cremeb, ao defender que “há
necessidade urgente” de alocação de médicos nos locais indicados pela
União “para garantir o direito à saúde previsto pela Constituição”.
Outros argumentos citados pelo procurador da República Leandro Nunes,
autor da manifestação na ação proposta pelo conselho, foram o de que os
profissionais serão submetidos a um treinamento específico antes de
iniciar o atendimento à população, além da possibilidade de eliminação
daqueles que não atenderem às exigências do programa. A decisão
considerou ainda que os profissionais com diploma estrangeiro serão
supervisionados pelos respectivos conselhos, com destinação específica
para fortalecer a prestação de serviços na atenção básica em saúde, por
meio do atendimento exclusivo no Sistema Único de Saúde (SUS), “com o
objetivo de reduzir desigualdades regionais na oferta de médicos”. Parecer da
Advocacia-Geral da União (AGU), publicado nesta segunda-feira (16) no
Diário Oficial da União, corrobora a decisão da justiça baiana, ao
determinar que os Conselhos Regionais de Medicina não poderão exigir dos
estrangeiros documentos extras, como revalidação do diploma, para a
expedição do registro provisório, que habilita o profissional formado no
exterior a trabalhar no programa. Em Salvador, os selecionados pelo
Mais Médicos começam a atuar na segunda-feira (23).
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