No Dia
Nacional do Cerrado, produtores, órgãos governamentais do Meio Ambiente,
universidades e ONG´s estiveram reunidos para falar sobre legislação, novo
Código Florestal, Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir),
reserva legal, APP’ s, Plano de Bacias Hidrográficas e a Lei Complementar no
140/2011. Eles participaram do Seminário sobre Cerrado e Legislação
Ambiental, realizado no dia 11 de setembro, em Barreiras.
O evento foi
aberto pelo presidente da Aiba, Júlio Cézar Busato, que ressaltou a importância
de se debater questões de ordem econômica, social e, principalmente, legal sobre
o Cerrado, bioma tão importante para a região Oeste da Bahia.
“A diretoria
da Aiba entende que só resolveremos as questões ambientais através do dialogo. Estamos,
hoje, dando início a uma série de conversas entre as entidades envolvidas no
processo e tenho a certeza de que todos sairão ganhando com isto,
principalmente o cerrado baiano” disse Júlio Cézar Busato.
Em seguida, a
diretora de Meio Ambiente da Aiba, Alessandra Chaves, falou sobre a importância
de estar atento à legislação ambiental no que se refere à manutenção de áreas
nativas destinadas a Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente em
propriedades rurais. Dentro Deste contexto, Alessandra destacou as ações de
mobilização da Aiba para adesão dos associados a programas de regularização
ambiental no Estado. “Entre estas iniciativas, podemos citar, como exemplo, as
adesões ao Plano de Adequação e Regularização Ambiental (PARA) e, mais recente,
ao Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), que vemos como
instrumentos importantes de gestão territorial e monitoramento. Toda a área
produtiva e áreas nativas destinadas à Reserva Legal e Áreas de Preservação
Permanente são declaradas e, na existência de passivos, estes terão que ser
corrigidos em prazos definidos na adesão.”, explicou Alessandra.
O ciclo de
palestras teve início com a apresentação do diretor de Relações Institucionais
da Aiba, Ivanir Maia, como o tema Desenvolvimento e Sustentabilidade no Oeste
da Bahia. Ele fez um panorama da produtividade da região e falou sobre técnicas
agrícolas de baixo impacto. “Para atingir a sustentabilidade, é necessário atenção
a três pilares: desenvolvimento econômico, progresso social e proteção
ambiental. Contudo, torna-se importante o investimento em pesquisas que
contribuam para diminuir incertezas quanto à produtividade e aos impactos
ambientais.”, disse Ivanir Maia.
O secretário estadual
de Meio Ambiente, Eugênio Spengler, falou sobre o Cefir e como ele será feito
nos municípios. "A iniciativa tem como principal objetivo cadastrar os
imóveis rurais do estado da Bahia e contribuir para um maior monitoramento
ambiental no Estado. Precisamos pensar no desenvolvimento econômico sem deixar
de lado a preocupação com a sustentabilidade ambiental."
Mudanças na Legislação - Durante o Seminário foram destacadas
as mudanças ocorridas, nos últimos dois anos, na legislação ambiental, em
especial a Lei Complementar n° 140/2011. Este assunto foi apresentado pelo
assessor técnico sênior da Área Ambiental da CNA, Rodrigo de Brito. Segundo
ele, a Lei Complementar no 140/2011 definiu as competências
originárias e comuns para os entes federativos municipal, estadual e federal,
quanto à gestão ambiental - Licenciamento, Autorização, Fiscalização e
Monitoramento – para atividades que causam impacto ambiental, ficando o
Conselho Estadual de Meio Ambiente responsável por definir os parâmetros para
classificação de cada empreendimento, individualmente. Na Bahia, esses
critérios estão estabelecidos por resolução do CEPRAM.
O Código
Florestal também está entre as mudanças da legislação ambiental e foi comentado
pelo superintendente do Ibama na Bahia, Célio Costa Pinto. Publicado em 2012, ele
trouxe algumas mudanças quanto à reserva legal, áreas de preservação
permanentes (APP’s) e a obrigatoriedade de cadastramentos em propriedades
rurais. Sobre as Reservas Legais foi estabelecido que serão feitas em Ato Declaratório,
realizado diretamente no (Cefir), o correspondente ao nacional Cadastro
Ambiental Rural (CAR), desobrigando a averbação em cartório. Para propriedades com
até quatro módulos fiscais, a Reserva Legal deverá ser a mesma que existia em
22 de julho de 2008, isentando o produtor de recuperação em área destinada a
Reserva Legal. Contudo, as Áreas de Preservação Permanente deverão ser
recuperadas, considerando a margem prevista no PARA. Para as demais áreas que
não se enquadram neste critério, o código também trouxe novos procedimentos de regularização
da Reserva Legal, que poderão ser por regeneração natural, por recomposição em
até 20 anos e por compensação.
Também
participaram do evento a presidente estadual da Associação Nacional de Órgãos
Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e secretária de Meio Ambiente do município
de Luís Eduardo Magalhães, Fernanda Aguiar, que falou sobre a atuação da Anamma
na Bahia, ressaltando a importância da gestão ambiental municipal para
atividades de impacto local; e a vice presidente do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Grande, Eliza Zancanaro Zanella, que apresentou o Plano de
Bacias Hidrográficas como uma importante ferramenta para gestão dos recursos
hídricos.
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