A lei, que vem garantir uma decisão que estava consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), entra em vigor nesta sexta-feira. “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.", diz
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sexta-feira, 17 de maio de 2013
Lei garante estabilidade a gestante que cumpre aviso prévio
A lei, que vem garantir uma decisão que estava consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), entra em vigor nesta sexta-feira. “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.", diz
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