Em decisão liminar na final da tarde
desta sexta-feira (14), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), Márcio Eurico Amaro, proibiu a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) de realizar qualquer tipo de desconto nos salários de
seus empregados enquanto durar a greve da categoria. Os valores já
descontados a título de tíquete-alimentação e outras rubricas deverão
ser devolvidos imediatamente por meio de folha de pagamento suplementar.
Caso descumpra a decisão, a ECT será multada em R$ 50 mil por dia. A
liminar foi concedida à Federação Nacional dos Trabalhadores em Correios
e Telégrafos (Fentect). Para o ministro-relator, a notícia sobre os
descontos realizados pelos Correios é extremamente grave, “uma vez que o
ato de proceder a descontos nos salários dos empregados que aderiram à
greve tolhe, sem dúvida, a liberdade do seu exercício, verifico a
presença dos requisitos autorizadores da concessão liminar da medida
requerida".
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